Protecção de Dados - Conceitos Gerais
A protecção de dados é uma prioridade absoluta neste tipo de serviço, nomeadamente, para a GMdesigner. Todas as comunicações incluem a possibilidade de o destinatário actualizar ou remover o seu e-mail da Lista. Este procedimento deve ser garantido tanto a destinatários registados no site, como a todos aqueles que não solicitaram o envio de Newsletter.
Para além da Legislação Nacional produzida para o efeito (ler capítulo seguinte), existe a chamada "Lista Robinson".
A lista Robinson (lista de oposição ou lista negra) é uma lista de pessoas que não desejam receber ofertas comerciais, propaganda ou publicidade por carta ou por telefone.
Em Portugal, a lista Robinson é administrada pela Associação de Marketing Directo (AMD), sob a supervisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Legislação Nacional Anti-SPAM e Protecção de Dados
Sim, existe uma Lei Nacional que prevê e defende os direitos dos destinatários das campanhas de E-mail Newsletters e, por outro lado, os deveres dos emissores dessas Campanhas.
A GMdesigner presta um serviço suportado pelas Boas Práticas das Regras Anti-SPAM, cumprindo escrupulosamente com a Lei Nacional, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 7/2004 de 7 de Janeiro, Artigo 22º (Transposição da Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000) que regulamenta as Comunicações Electrónicas.
Em Fevereiro de 2009, foi promolgado o Decreto Lei 62/2009 que prevê igualmente a regulamentação para o Marketing Directo por SMS (Short Message Service) e MMS (Multi-media Messaging Service).
Licenciamento de Bases de Dados de E-mails
Outro componente fundamental no processo são as bases de dados de E-mails, utilizadas para endereçar Campanhas de E-mail Marketing. Abaixo descrevemos dois géneros básicos de Bases de Dados:
a) Bases de Dados Voluntárias:
Consideramos bases de dados Voluntárias, aquelas que são construidas através da inscrição voluntária dos visitantes do seu site (como por exemplo a inscrição na Newsletter) e, ainda, todo o visitante que contactou a sua empresa por meio electrónico (E-mail) ou preencheu um formulário no seu Website, no qual lhe foi pedido o E-mail.
b) Bases de Dados Involuntárias:
Por oposição à anterior, este tipo de Base de dados resulta da aquisição, a terceiros, de listas de e-mails. Nestes casos, é extremamente importante assegurar que a base de dados de E-mails adquirida se encontra devidamente licenciada para o efeito (normalmente, pela Comissão Nacional de Protecção de Dados), por empresas idóneas.
Independentemente do tipo de Base de Dados em questão, a regra é comum: o destinatário tem de ter sempre a opção de se excluir da base de dados, não recebendo portanto mais nenhuma comunicação por parte da empresa emissora. Como é esperado, não basta incluir esta opção. É fundamental assegurar que o destinatário é efectivamente removido da lista.
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